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Ponto de Venda – Empresa, empresário individual, cooperativa agrícola ou outra organização de agricultores que venda os produtos fitofarmacêuticos aos utilizadores finais.

Os pontos de venda deverão estar informados sobre os locais e datas de recepção de embalagens vazias de produtos fitofarmacêuticos na sua região. Deverão ainda adquirir, junto dos Centros de Recepção da sua área, os sacos destinados à recolha de embalagens para que estes possam ser fornecidos ao agricultor/utilizador final no acto de compra do produto fitofarmacêutico.

 
 
Responsabilidades:
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Fornecer aos agricultores, no acto de venda, os sacos para recolha dos resíduos de embalagens mediante a cobrança de uma caução;

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Informar, no acto da venda, quais os locais de recepção e datas em que os resíduos de embalagens podem ser entregues;

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Informar os utilizadores finais sobre os procedimentos a adoptar na limpeza das embalagens após utilização;

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Transmitir ao agricultor/utilizador final informação que lhe tenha sido disponibilizada para divulgação.