Esta produção anual de resíduos de embalagens representa apenas 0,26% do volume total de resíduos perigosos produzidos em Portugal
No que respeita ao enquadramento legal dos resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos, estes são legislados pelo Decreto-Lei 366A/97, de 20 de Dezembro e pela Portaria 29B/98 de 15 de Janeiro. A classificação no tipo de resíduos que representam sofreu, ao longo do tempo, algumas alterações considerando-se desde 2001, aquando da publicação do Catálogo Europeu de Resíduos, como resíduos perigosos.
Neste sentido, com o objectivo de avaliar a viabilidade da recolha e posterior tratamento das embalagens de produtos fitofarmacêuticos, a ANIPLA, em conjunto com a GROQUIFAR, desenvolveu em 2003 e 2004 um Projecto Piloto de Recolha de Resíduos de Embalagens de Produtos Fitofarmacêuticos. Esta iniciativa, que teve lugar entre os meses de Maio e Julho de 2003 e entre Julho e Dezembro de 2004, foi implementada em toda a região do Oeste e em alguns pontos do País.
Destinada a resíduos de embalagens primárias de produtos fitofarmacêuticos, com capacidade inferior a 250 /Kg, comercializados pelas empresas associadas da Anipla e da GROQUIFAR, o Projecto envolveu 50 locais de recolha de embalagens (Distribuidores, Revendedores, Cooperativas) e a participação de algumas Associações de Agricultores.
De uma forma geral, podemos considerar como positivo o balanço destes 2 anos (2003/2004), permitindo-nos retirar ensinamentos para o estabelecimento do Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura .
Dia 23 de Março de 2005, a Anipla e a Groquifar entregaram na Agκncia Portuguesa do Ambiente (APA) um pedido de licenciamento de um sistema integrado de gestão de embalagens vazias de produtos fitofarmacêuticos. O funcionamento do sistema - VALORFITO é da responsabilidade de uma Entidade Gestora, sem fins lucrativos, a qual tem a designação de SIGERU - Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, Lda.
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