Com a assinatura de um contrato entre a SIGERU e a empresa aderente, esta receberá anualmente da SIGERU um Certificado de Produtor que servirá como prova a apresentar junto da Direc็ใo Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) para a manutenção das autorizações de venda dos seus produtos ou para o pedido de novas autorizações de venda para novos produtos.
As empresas detentoras de autorizações de venda ou de autorizações de importação paralela de produtos fitofarmacêuticos que não dispõem de um sistema próprio de gestão de resíduos de embalagens, que cumpra a legislação em vigor, e que tenham interesse em aderir ao VALORFITO, deverão entrar em contacto com a SIGERU*. |