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Empresa Aderente - Qualquer entidade detentora de autorização de venda ou de autorização de importação paralela de produtos fitofarmacêuticos no mercado nacional.

As empresas que solicitarem adesão ao Sistema VALORFITO transferem para a SIGERU a sua responsabilidade pelo destino adequado dos resíduos de embalagens primárias dos seus produtos.

A transferência de responsabilidade é realizada através da celebração de um contrato com a sociedade gestora, SIGERU e mediante o pagamento duma prestação financeira. Esta é calculada com base nos custos globais do sistema e na quantidade de embalagens colocadas no mercado por cada empresa aderente.


Responsabilidades:

As principais responsabilidades das empresas aderentes são as seguintes:

-

Estabelecer um contrato de adesão ao sistema VALORFITO;

-

Utilizar o símbolo Valorfito nas embalagens primárias dos seus produtos;

-

Declarar anualmente à Sigeru as quantidades de embalagens primárias colocadas no mercado;

- Efectuar o pagamento da prestação financeira correspondente

Como aderir ao Sistema

Com a assinatura de um contrato entre a SIGERU e a empresa aderente, esta receberá anualmente da SIGERU um Certificado de Produtor que servirá como prova a apresentar junto da Direc็ใo Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) para a manutenção das autorizações de venda dos seus produtos ou para o pedido de novas autorizações de venda para novos produtos.

As empresas detentoras de autorizações de venda ou de autorizações de importação paralela de produtos fitofarmacêuticos que não dispõem de um sistema próprio de gestão de resíduos de embalagens, que cumpra a legislação em vigor, e que tenham interesse em aderir ao VALORFITO, deverão entrar em contacto com a SIGERU*.

 
 
*Contactos SIGERU:
Tel: (351) 214 107 209; fax: (351) 214 139 214; e-mail: valorfito@sigeru.pt