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Centro de Recepção - Operador económico que recepciona as embalagens vazias de produtos fitofarmacêuticos, nomeadamente distribuidores de produtos fitofarmacêuticos ou outras entidades que assim o desejem, desde que cumpram os requisitos estabelecidos para o efeito, assim como as normas legais aplicáveis.

 
 
Responsabilidades:
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Dispor de um espaço com condições técnicas e de segurança para recepção e armazenagem temporária dos resíduos de embalagens;

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Disponibilizar, aos agricultores/utilizadores finais e pontos de venda, os sacos de plástico entregues pelo VALORFITO para recolha dos resíduos de embalagens, mediante a cobrança de uma caução;

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Receber os resíduos de embalagens provenientes dos agricultores/utilizadores finais ou dos pontos de venda;

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Certificar-se de que só as embalagens de produtos fitofarmacêuticos são recolhidas;

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Garantir, tanto quanto possível, que as embalagens recebidas estão limpas e secas;

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Emitir um comprovativo da entrega das embalagens vazias, com identificação do utilizador final, data e quantidade de resíduos entregues, se solicitado pelo agricultor /utilizador final.

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Servir de veículo de comunicação e distribuição de informação ao agricultor/utilizador final;

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Prestar informações à Sigeru sobre a actividade de recolha de resíduos realizada;

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O centro de recepção autorizado será identificado com símbolo VALORFITO (Dístico Valorfito).

 
COMO ADERIR AO SISTEMA?

Para aderir ao sistema VALORFITO leia cuidadosamente os documentos em anexo.
No caso de reunir as condições especificadas no Acordo e Anexos, preencha a Ficha de Adesão e envie por e-mail, correio ou fax para a SIGERU.

Após a recepção da Ficha de Adesão, a SIGERU enviará, por correio, o original e duplicado do Acordo a realizar com o Centros de Recepção, cujo original deverá ser assinado e devolvido à SIGERU.
Uma vez confirmada e validada a adesão, o VALORFITO fará chegar ao Centro de Recepção os sacos destinados à recolha de resíduos de embalagens, assim como toda a documentação necessária ao funcionamento do Centro.